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Atualização Lei 17.555 – Transtorno do Espectro do Autismo

Atualização Lei 17.555 – Transtorno do Espectro do Autismo
Atualização Lei 17.555 – Transtorno do Espectro do Autismo
Por Aline Maran - Psicóloga do CEDIN (CRP 08/26004)

A Lei  nº 17.555, de 30 de abril de 2013, foi instituída no Estado do Paraná, mediante as diretrizes para a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Esta, decretada e sancionada, e agora modernizada, foi publicada no diário oficial do Palácio do Governo, no dia 10 de julho de 2018, visando o desenvolvimento das ações e das políticas no atendimento à pessoa com TEA. Tal atualização se deu, mediante a colaboração de Amanda Bueno, BS, BCaBA, diretora do CEDIN - Centro de Diagnóstico e Intervenção em Neurodesenvolvimento. A Lei é aplicável através de convênios entre a Secretaria Estadual de Saúde, a Secretaria Estadual da Educação e a Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e, sempre que possível, procurando envolver as Secretarias Municipais de Saúde, as Secretarias Municipais de Educação, as Universidades Federais e Estaduais e outras instituições como fundações e associações.

A formulação e implantação das políticas públicas em favor das pessoas com TEA, visa:
- Utilizar profissionais, estudantes e docentes das instituições de ensino superior, de forma a auxiliar na formação de profissionais aptos a diagnosticar e tratar o TEA precocemente, por meio de cursos, palestras e programas de incentivo profissional em diferentes níveis;
- Garantir parcerias com as instituições de ensino para a promoção de cursos, palestras e programas de incentivo ao profissional, nos diversos níveis;
- Promover a inclusão dos estudantes com TEA nas classes comuns de ensino regular com o apoio e as adaptações necessárias da tecnologia da educação;
- Incentivar a formação e a capacitação de profissionais especializados na pesquisa e no atendimento da pessoa com TEA;
- Indicar às instituições de ensino superior a inserção do estudo do autismo com base científica no seu quadro de disciplinas em seus cursos de medicina e outros ligados à área de saúde, educação e tecnologia;
- Treinamento de pais, responsáveis e cuidadores;
- Acesso à informação com base em evidência científica que auxilie no seu diagnóstico, tratamento e educação;
- Acesso ao tratamento com base em evidência científica.É importante frisar que a pessoa com TEA não será submetida a tratamento desumano ou degradante, ou mesmo sem comprovação científica. Não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar, nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.

A Lei nº 17.555, de 30 de abril de 2013, atualizada no dia 10 de julho de 2018, é uma Lei estadual, que veio a se tornar a lei mais moderna da América latina no que diz respeito o transtorno do espectro do autismo, ao qual o CEDIN - Centro de Diagnóstico e Intervenção do Neurodesenvolvimento participou ativamente desse processo.   « Voltar